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Prazos definidos por lei

Carência: quanto tempo até poder usar o plano

Carência é o período entre a assinatura do contrato e a liberação de cada tipo de atendimento. A lei define tetos máximos, e nenhuma operadora pode passar deles.

Resposta rápida

Carência é o tempo que você espera para usar cada cobertura depois de assinar o contrato. A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias, e até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças que já existiam antes do contrato. Operadoras podem praticar prazos menores, e frequentemente praticam.

A tabela que vale por lei

Os prazos abaixo são os limites máximos. Nenhum contrato pode exigir mais que isso. Muitas operadoras praticam prazos menores como diferencial comercial, principalmente para consultas e exames simples.

Carência começa a contar quando?

A partir da data de início de vigência do contrato, que normalmente está vinculada ao pagamento do primeiro boleto — não da data em que você assinou a proposta. Entre assinar e entrar em vigência podem passar alguns dias.

Confira essa data no contrato e guarde. É a partir dela que você conta 180 dias para internação, 300 para parto e assim por diante.

A diferença entre carência e CPT

São coisas distintas e muita gente confunde na hora de assinar.

Carência é o prazo geral, igual para todo mundo naquele contrato, independentemente do seu estado de saúde. Vale para consulta, exame, internação e parto.

Cobertura parcial temporária é individual e só existe se você declarar uma doença ou lesão que já tinha. Ela suspende, por até 24 meses, apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Todo o resto do plano funciona normalmente.

Como conseguir carência menor

Existem três caminhos reais, e nenhum deles depende de sorte.

Contratar como empresa. Planos empresariais frequentemente têm carência reduzida, e em contratos com mais vidas costuma ser zerada. Quem tem CNPJ, ou pode abrir um MEI, resolve por aí.

Usar a portabilidade. Se você já tem plano há pelo menos dois anos, pode migrar para outra operadora aproveitando todo o tempo já cumprido. É o único caminho que zera carência sem depender de promoção.

Aproveitar condição comercial. Operadoras lançam campanhas periódicas com redução de carência. Vale perguntar o que está vigente no momento da cotação, porque muda com frequência e nem sempre está divulgado.

Tipo de atendimentoPrazo máximo por leiObservação
Urgência e emergência24 horasVale desde o primeiro dia, em qualquer plano
Consultas e exames simples180 diasMuitas operadoras praticam 30 ou 60 dias
Exames de alta complexidade180 diasRessonância, tomografia e similares
Internação e cirurgia180 diasO prazo que mais costuma pesar na decisão
Parto a termo300 diasParto prematuro entra como urgência
Doença preexistente (CPT)24 mesesSó para alta complexidade ligada àquela doença

Cobertura parcial temporária não é recusa

Muita gente confunde. Se você declara diabetes, por exemplo, a operadora pode aplicar CPT por até 24 meses — e isso significa apenas que cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à diabetes ficam suspensos nesse período. Consultas com endocrinologista, exames de rotina e todo o restante da cobertura funcionam normalmente. Passados os 24 meses, a cobertura fica integral.

As três formas de reduzir ou zerar carência

Contrato empresarial

Planos com mais vidas costumam ter carência reduzida ou zerada. É o caminho mais comum para quem tem CNPJ.

Portabilidade

Quem já tem plano há 2 anos pode migrar aproveitando o tempo cumprido, sem recomeçar nada.

Condição comercial

Operadoras lançam campanhas com redução de carência em períodos específicos. Vale perguntar o que está vigente.

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Perguntas frequentes

Urgência e emergência é liberado mesmo em 24 horas?

Sim, é obrigatório por lei em qualquer plano. Atenção a um detalhe: nas primeiras horas, a cobertura de emergência em plano ambulatorial pode ser limitada às primeiras 12 horas de atendimento. Se houver necessidade de internação, aí entram as regras do plano hospitalar e da carência correspondente.

Descobri uma doença depois de assinar. Tenho CPT?

Não. A cobertura parcial temporária vale apenas para condições que você já sabia que tinha no momento da declaração de saúde. Doença descoberta depois da assinatura é coberta normalmente, respeitados os prazos gerais de carência.

Preciso declarar tudo na declaração de saúde?

Precisa declarar o que você sabe. Omitir gera negativa de cobertura para aquele procedimento e, se ficar caracterizada fraude, a operadora pode pedir o cancelamento do contrato. Declarar não impede a contratação: no pior caso gera CPT de até 24 meses para aquela condição específica.

Troquei de plano na mesma operadora. Recomeça a carência?

Em geral não para as coberturas que você já cumpriu, mas pode haver carência para o que o plano novo cobre a mais. Isso se chama agravo de cobertura. Peça por escrito qual carência se aplica antes de aceitar a migração.

Recém-nascido tem carência?

Não, se for incluído em até 30 dias do nascimento. Nesse prazo ele entra aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Passado o prazo, entra como beneficiário novo e cumpre os períodos normais.

Plano empresarial sempre tem carência zero?

Não sempre. É comum em contratos com mais vidas. Em contratos pequenos, de 2 a 5 vidas, costuma haver carência reduzida, não necessariamente zerada. A regra varia por operadora e precisa estar por escrito na proposta.

Posso usar o plano antes de pagar a primeira mensalidade?

A vigência do contrato começa na data definida na proposta, normalmente vinculada ao pagamento do primeiro boleto. A carência conta a partir dessa data de início de vigência, não da data em que você assinou os papéis.

Ainda com dúvida sobre qual plano escolher?

Fale com um consultor. Em poucos minutos você entende o que muda entre as operadoras e recebe os valores para o seu caso.

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