Carência: quanto tempo até poder usar o plano
Carência é o período entre a assinatura do contrato e a liberação de cada tipo de atendimento. A lei define tetos máximos, e nenhuma operadora pode passar deles.
Carência é o tempo que você espera para usar cada cobertura depois de assinar o contrato. A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias, e até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças que já existiam antes do contrato. Operadoras podem praticar prazos menores, e frequentemente praticam.
A tabela que vale por lei
Os prazos abaixo são os limites máximos. Nenhum contrato pode exigir mais que isso. Muitas operadoras praticam prazos menores como diferencial comercial, principalmente para consultas e exames simples.
Carência começa a contar quando?
A partir da data de início de vigência do contrato, que normalmente está vinculada ao pagamento do primeiro boleto — não da data em que você assinou a proposta. Entre assinar e entrar em vigência podem passar alguns dias.
Confira essa data no contrato e guarde. É a partir dela que você conta 180 dias para internação, 300 para parto e assim por diante.
A diferença entre carência e CPT
São coisas distintas e muita gente confunde na hora de assinar.
Carência é o prazo geral, igual para todo mundo naquele contrato, independentemente do seu estado de saúde. Vale para consulta, exame, internação e parto.
Cobertura parcial temporária é individual e só existe se você declarar uma doença ou lesão que já tinha. Ela suspende, por até 24 meses, apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Todo o resto do plano funciona normalmente.
Como conseguir carência menor
Existem três caminhos reais, e nenhum deles depende de sorte.
Contratar como empresa. Planos empresariais frequentemente têm carência reduzida, e em contratos com mais vidas costuma ser zerada. Quem tem CNPJ, ou pode abrir um MEI, resolve por aí.
Usar a portabilidade. Se você já tem plano há pelo menos dois anos, pode migrar para outra operadora aproveitando todo o tempo já cumprido. É o único caminho que zera carência sem depender de promoção.
Aproveitar condição comercial. Operadoras lançam campanhas periódicas com redução de carência. Vale perguntar o que está vigente no momento da cotação, porque muda com frequência e nem sempre está divulgado.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo por lei | Observação |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Vale desde o primeiro dia, em qualquer plano |
| Consultas e exames simples | 180 dias | Muitas operadoras praticam 30 ou 60 dias |
| Exames de alta complexidade | 180 dias | Ressonância, tomografia e similares |
| Internação e cirurgia | 180 dias | O prazo que mais costuma pesar na decisão |
| Parto a termo | 300 dias | Parto prematuro entra como urgência |
| Doença preexistente (CPT) | 24 meses | Só para alta complexidade ligada àquela doença |
Cobertura parcial temporária não é recusa
Muita gente confunde. Se você declara diabetes, por exemplo, a operadora pode aplicar CPT por até 24 meses — e isso significa apenas que cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à diabetes ficam suspensos nesse período. Consultas com endocrinologista, exames de rotina e todo o restante da cobertura funcionam normalmente. Passados os 24 meses, a cobertura fica integral.
As três formas de reduzir ou zerar carência
Contrato empresarial
Planos com mais vidas costumam ter carência reduzida ou zerada. É o caminho mais comum para quem tem CNPJ.
Portabilidade
Quem já tem plano há 2 anos pode migrar aproveitando o tempo cumprido, sem recomeçar nada.
Condição comercial
Operadoras lançam campanhas com redução de carência em períodos específicos. Vale perguntar o que está vigente.
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Perguntas frequentes
Urgência e emergência é liberado mesmo em 24 horas?
Sim, é obrigatório por lei em qualquer plano. Atenção a um detalhe: nas primeiras horas, a cobertura de emergência em plano ambulatorial pode ser limitada às primeiras 12 horas de atendimento. Se houver necessidade de internação, aí entram as regras do plano hospitalar e da carência correspondente.
Descobri uma doença depois de assinar. Tenho CPT?
Não. A cobertura parcial temporária vale apenas para condições que você já sabia que tinha no momento da declaração de saúde. Doença descoberta depois da assinatura é coberta normalmente, respeitados os prazos gerais de carência.
Preciso declarar tudo na declaração de saúde?
Precisa declarar o que você sabe. Omitir gera negativa de cobertura para aquele procedimento e, se ficar caracterizada fraude, a operadora pode pedir o cancelamento do contrato. Declarar não impede a contratação: no pior caso gera CPT de até 24 meses para aquela condição específica.
Troquei de plano na mesma operadora. Recomeça a carência?
Em geral não para as coberturas que você já cumpriu, mas pode haver carência para o que o plano novo cobre a mais. Isso se chama agravo de cobertura. Peça por escrito qual carência se aplica antes de aceitar a migração.
Recém-nascido tem carência?
Não, se for incluído em até 30 dias do nascimento. Nesse prazo ele entra aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Passado o prazo, entra como beneficiário novo e cumpre os períodos normais.
Plano empresarial sempre tem carência zero?
Não sempre. É comum em contratos com mais vidas. Em contratos pequenos, de 2 a 5 vidas, costuma haver carência reduzida, não necessariamente zerada. A regra varia por operadora e precisa estar por escrito na proposta.
Posso usar o plano antes de pagar a primeira mensalidade?
A vigência do contrato começa na data definida na proposta, normalmente vinculada ao pagamento do primeiro boleto. A carência conta a partir dessa data de início de vigência, não da data em que você assinou os papéis.
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Outras dúvidas que costumam aparecer antes de contratar.
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