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Direito garantido pela ANS

Portabilidade: trocar de plano sem recomeçar do zero

Se você já tem plano há pelo menos dois anos, provavelmente pode mudar de operadora aproveitando toda a carência já cumprida. É o direito mais subutilizado do setor.

Resposta rápida

Portabilidade de carência é o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Para usar, você precisa estar com o plano ativo e as mensalidades em dia, ter no mínimo 2 anos no plano atual na primeira portabilidade (ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária), e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço. Nas portabilidades seguintes, o prazo cai para 1 ano.

Os requisitos, um por um

  • Plano de origem ativo. Não vale para quem já cancelou. Faça a portabilidade antes de pedir o cancelamento.
  • Mensalidades em dia. Inadimplência bloqueia o pedido.
  • Tempo mínimo de permanência. 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos se você cumpriu CPT por doença preexistente, e 1 ano nas portabilidades seguintes.
  • Plano de destino compatível. A faixa de preço do plano novo precisa ser igual ou inferior à do atual, segundo a classificação da ANS.
  • Plano de origem contratado após 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.

Uma mudança importante: não é mais necessário esperar o mês de aniversário do contrato. Essa exigência caiu, e hoje a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento, desde que os demais requisitos estejam cumpridos.

Entre quais tipos de plano ela vale

A portabilidade funciona entre praticamente todas as combinações:

  • De individual para individual
  • De individual para coletivo por adesão ou empresarial
  • De empresarial para individual — muito útil para quem sai da empresa
  • De coletivo por adesão para qualquer outro tipo

Para quem vai sair de um emprego e perder o plano da empresa, essa é a informação mais valiosa desta página: dá para migrar para um plano próprio sem carência, desde que o pedido seja feito enquanto o plano empresarial ainda está ativo.

O passo a passo

1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde. É a ferramenta oficial, gratuita, no site da ANS. Você informa o seu plano atual e ela lista os planos de destino compatíveis em faixa de preço.

2. Emita o relatório de compatibilidade. O próprio Guia gera um número de protocolo. Guarde, porque a operadora de destino pode pedir.

3. Reúna os documentos. Comprovante de pagamento das últimas mensalidades, cópia do contrato ou carteirinha atual e documentos pessoais.

4. Faça a proposta na operadora de destino informando que é portabilidade. Ela tem até 10 dias para responder. Silêncio nesse prazo significa aceitação.

5. Só cancele o plano antigo depois de confirmada a vigência do novo. Cancelar antes derruba o direito à portabilidade.

Os erros que fazem o pedido ser negado

Cancelar o plano antigo antes. É o erro mais comum e o mais caro. Sem plano ativo, não existe portabilidade — você vira cliente novo e cumpre tudo de novo.

Escolher plano de destino mais caro que o permitido. A compatibilidade de faixa de preço é obrigatória. O Guia ANS mostra quais planos você pode acessar.

Estar com mensalidade atrasada. Regularize antes de iniciar o pedido.

Não ter completado o tempo mínimo. Faltando um mês para os 2 anos, espere. Pedir antes gera negativa e você perde tempo.

Sua situaçãoTempo mínimo exigido
Primeira portabilidade, sem CPT2 anos no plano atual
Primeira portabilidade, cumpriu CPT3 anos no plano atual
Já fez portabilidade antes1 ano no plano atual
Saindo de plano empresarial (demissão)Regras específicas, consulte antes de sair
Dependente que vai virar titularConta o tempo como dependente

Vai sair da empresa? Resolva antes de sair

Quem perde o plano empresarial por demissão ou aposentadoria tem um prazo curto para agir. Existem dois direitos diferentes: manter o plano da empresa assumindo o valor integral, com prazo proporcional ao tempo de contribuição, e a portabilidade para um plano próprio sem carência. Os dois exigem ação dentro de prazos definidos. Deixar passar significa recomeçar tudo. Se você está nessa situação, vale conversar com um consultor antes do desligamento, não depois.

Quando a portabilidade compensa

O plano ficou caro

Reajustes acumulados deixaram a mensalidade acima do mercado. Portabilidade reduz sem custo de carência.

Você mudou de cidade

A rede da operadora atual não atende bem onde você mora agora.

Precisa de outra rede

Seu médico ou hospital de referência mudou e não está mais na rede atual.

Saiu ou vai sair do emprego

O plano empresarial vai acabar. Migre antes de perder o vínculo.

A família cresceu

O plano atual não atende bem pediatria ou obstetrícia na sua região.

Quer mudar a coparticipação

Trocar um modelo por outro sem recomeçar prazos.

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Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma coisa pela portabilidade?

Não. A portabilidade em si é gratuita e é um direito seu. Você passa a pagar a mensalidade do plano novo, e nada além disso. Consultoria de corretor também não tem custo para você.

Posso fazer portabilidade com doença preexistente?

Pode. Se você já cumpriu a cobertura parcial temporária no plano atual, ela não recomeça no novo. Se ainda está dentro dos 24 meses, o tempo já cumprido é considerado. Esse é justamente um dos maiores benefícios da portabilidade.

A operadora nova pode recusar?

Pode recusar se os requisitos não estiverem cumpridos, e precisa justificar por escrito. O que ela não pode é recusar por causa da sua idade ou do seu estado de saúde, se você preenche todos os requisitos de portabilidade.

Quanto tempo demora?

A operadora de destino tem até 10 dias para responder ao pedido. Se não responder nesse prazo, entende-se que aceitou. Depois vem a assinatura e a definição da data de vigência.

Meu plano é anterior a 1999. Tenho direito?

Planos antigos, não adaptados à Lei 9.656/98, ficam de fora da portabilidade. A alternativa é primeiro adaptar o contrato à lei nova junto à operadora, e depois usar a portabilidade. Vale avaliar caso a caso, porque a adaptação pode mudar o valor.

Posso levar meus dependentes na portabilidade?

Pode, desde que cada um cumpra os requisitos de tempo. Se um dependente entrou depois, o tempo dele é contado separadamente e pode não estar completo ainda.

O que é o Guia ANS?

É uma ferramenta gratuita no site da ANS onde você informa o seu plano atual e ela lista os planos de destino compatíveis em faixa de preço. É o documento oficial que comprova a compatibilidade, e a operadora de destino costuma pedir o protocolo.

Ainda com dúvida sobre qual plano escolher?

Fale com um consultor. Em poucos minutos você entende o que muda entre as operadoras e recebe os valores para o seu caso.

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